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Prefeita de Novo Hamburgo representa FNP no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

Prefeita de Novo Hamburgo representa FNP no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

Fátima Daudt comporá o conselho pelos próximos dois anos; a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Novo Hamburgo foi indicada como suplente

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) indicou Fátima Daudt, prefeita de Novo Hamburgo/RS, vice-presidente de Habitação da entidade para o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS). Roberta Gomes de Oliveira, secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município gaúcho foi indicada a suplente.

Em encontro com o ministro das Cidades, Jader Filho, em junho, a prefeita Fátima entregou um documento da FNP com sugestões de aprimoramento para o Programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta foi elaborada pelo Fórum Unicidades, que reúne secretários e gestores municipais de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do país, e tinha sido aprovada pelos governantes locais durante o evento “Reflexões sobre o futuro das cidades”, realizado pela FNP em João Pessoa/PB, no início daquele mês.

O ministro Jader Filho leu o documento e afirmou que levaria para análise da assessoria técnica do Ministério. “Quando tivermos esmiuçado esse material proposto pelas senhoras e senhores prefeitos, convocaremos à FNP para uma reunião de trabalho. Gostaríamos de ouvi-los antes de termos o texto final do projeto”, ressaltou o ministro a época, que aproveitou o espaço para convidar à FNP para participar do conselho do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Leia a íntegra das propostas de mudança do texto do MCMV aqui.

Competências do CGFMHIS

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS) estabelece diretrizes e fixa critérios as linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observando o disposto da Lei Municipal nº 1.417/2009, da Política e do Plano Municipal de Habitação; além disso, aprova os projetos de alocação do FMHIS; estabelece a política de subsídios a serem utilizados na promoção do acesso à moradia, observados os parâmetros e diretrizes da Lei Federal nº 11.124/2005; define critérios para concessão dos benefícios, com base em requisitos socioeconômicos; define as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos do FMHIS, na forma da lei; acompanha, controla, avalia e audita a execução dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos do FMHIS; dirime dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; aprova as contas FMHIS e elabora seu regimento interno.