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Portaria do Ministério da Saúde torna obrigatório levantamento do Índice de Infestação para Aedes aegypti

Portaria do Ministério da Saúde torna obrigatório levantamento do Índice de Infestação para Aedes aegypti

O Ministério da Saúde (MS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira, 27, uma portaria que torna obrigatória para todos os municípios com mais de 2 mil imóveis a realização do Levantamento Rápido do Índice de Infestação para Aedes aegypti (LIRAa). A medida faz parte das ações do governo federal para prevenção e controle ao mosquito, que é transmissor da dengue, febre chikungunya e Zika.

Com base nas informações coletadas, o gestor pode identificar os tipos de depósito onde as larvas foram encontradas e, assim, priorizar as medidas mais adequadas. Os municípios que não realizarem o levantamento não receberão a segunda parcela do Piso Variável de Vigilância em Saúde, recurso extra que é utilizado exclusivamente para ações de combate ao mosquito. Em 2017, o Piso Variável de Vigilância em Saúde é de R$ 152 milhões e será liberado aos gestores locais em duas etapas.

Antes da portaria do MS, o LIRAa era feito a partir da adesão voluntária de municípios. No segundo semestre do ano passado, 2.284 municípios participaram do levantamento, 62% das cidades com mais de 2 mil imóveis. Em comparação com 2015, houve um aumento de 27,3% em relação ao número de municípios participantes.

*Com informações da Agência Saúde