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FNP aponta necessidade de novas alternativas para aperfeiçoamento da Lei que trata da probidade administrativa

FNP aponta necessidade de novas alternativas para aperfeiçoamento da Lei que trata da probidade administrativa

 

Em audiência pública na Câmara, entidade defendeu mudanças em artigos do PL 10.887/2018

Governantes locais e procuradores-gerais têm sido articulados pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para construir alternativas de aperfeiçoamento do Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei que trata da probidade administrativa. Nesta quarta-feira, 25, em audiência pública na Câmara dos deputados, a entidade, representada pelo prefeito de Jacareí/SP, Izaías Santanna, apresentou os pontos do PL considerados mais problemáticos.

Destacando a necessidade de uma legislação para reduzir os casos de improbidade e de corrupção dentro do poder público, o prefeito também defendeu que as normas não podem prejudicar o bom gestor. “É preciso assegurar que a improbidade não seja confundida com ausência de assessoria competente, capacidade técnica dos órgãos responsáveis pela execução e responsabilidade objetiva do agente público eleito”, declarou.

Segundo o Instituto de Direito Público (IDP), menos de 10% das ações de improbidade contra prefeitos têm relação com enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. A análise justifica a atuação da FNP na defesa de mudanças em alguns artigos do Projeto de Lei, que ainda conceituam o ato de improbidade administrativa como aquele que implica vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.

“Ninguém precisa ser especialista em Direito Público para saber que se recebeu a mais, se houve enriquecimento, se houve acúmulo patrimonial, há um erro. Mas nem mesmo os especialistas em Direito Público têm como saber o que vem a ser improbidade por ofensa a princípio da administração pública. Isso é o que se observa, por exemplo, no artigo 11. Ele é tão abrangente, é um artigo com conceitos tão indeterminados que sequer os princípios da administração pública estão arrolados na Constituição”, explica o representante da FNP.

Outro ponto destacado por Izaías é o relacionado ao conceito da eficiência. “Essa questão é uma afronta à segurança jurídica, porque no princípio da segurança jurídica está a necessidade de um conhecimento prévio do que eu não posso fazer. Eu preciso saber do que me defender. Eu preciso saber qual é a conduta proibida, dada a gravidade das sanções”, ponderou.

Mudanças

Para reparar os equívocos mais graves do PL 10.887/18, a FNP defende mudanças nos artigos 10, 11, 12, 17 e 22. Em linhas gerais, as alterações sugeridas pela entidade são no sentido de garantir segurança jurídica, fazendo distinção entre os agentes públicos bem-intencionados, que não agem com dolo ou má-fé confiando em sua confiando em sua equipe técnica e jurídica, daqueles que praticam atos graves, inclusive de corrupção.

Em defesa da manutenção do artigo 17, o Procurador-Geral da União, representante da Advocacia-Geral da União, Vinícius Torquetti Domingos Rocha, declarou que há, desde 2009, normas internas que balizam a atuação da AGU e que não permitem decisões equivocadas “para evitar expor a pessoa erroneamente”. “A AGU sempre atua por provocação do TCU ou no âmbito da CGU e da Polícia Federal. Não temos condições de nos colocar como xerifes, autuando todo mundo”, considerou.

Além de Torquetti e do prefeito Izaias, participaram também da mesa de debates da audiência o Promotor de Justiça e Presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Pedro Ivo de Sousa; o Consultor Jurídico, representante do Tribunal de Contas da União, Ricardo de Mello Araújo; e o presidente e o relator da Comissão que analisa o PL 10.887/18, deputados Tadeu Alencar e Carlos Zaratini.